TJRJ - 0033613-41.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:52
Conclusão
-
09/09/2025 12:28
Juntada de petição
-
09/09/2025 10:34
Documento
-
05/09/2025 12:28
Conclusão
-
05/09/2025 12:28
Homologada a Transação
-
05/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:17
Juntada de petição
-
01/09/2025 15:20
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:03
Juntada de petição
-
26/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o executado, apesar de regularmente intimado, não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora, defiro o pedido de penhora portas a dentro, na forma do artigo 831 e ss. do CPC, desde já autorizado o arrombamento (somente em caso de necessidade), observadas as formalidades legais, diligenciando no endereço de pág. 269.
O Sr.
Oficial de Justiça, contudo, deverá atentar para a possível incidência, no presente contexto, da Lei 8.009/90, tornando impenhoráveis o imóvel residencial da família e os móveis que o guarnecem.
Nomeio o depositário judicial como fiel depositário dos bens móveis eventualmente penhorados, devendo a parte exequente arcar com os custos da remoção, e entrar em contato com a Central de Mandados para agendar a diligência.
Determino a não alienação dos referidos bens em hasta pública, até a determinação deste juízo, na forma do art. 490, § 2º, do Código de Normas da CGJ. -
23/07/2025 11:38
Conclusão
-
23/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:03
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) às fls. 360 foram recolhidas a menor pela GRERJ 8083320624125, e devem ser complementadas, nos termos da Portaria CGJ nº 424/2025, conforme abaixo discriminadas, com os acréscimos legais incidentes do FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPGALERJ, FUNDAC-PGUERJ e FUNPGPT:/r/r/n/nCAARJ (2001-6) - R$ 9,03/r/nAtos dos OJA (1107-2) - R$ 50,20 /r/nDiversos (2212-9) - R$ 32,64 /r/r/n/r/n/nAo exequente./r/r/n/nAna Lucia Ramos/r/nAJ - 01/22251/r/n -
23/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:01
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a consulta de bens do executado junto ao INFOJUD.
Proceda-se o necessário e dê-se vista ao exequente do resultado, observado o sigilo das informações. -
25/03/2025 11:51
Juntada de documento
-
26/02/2025 19:15
Conclusão
-
26/02/2025 19:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:07
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:56
Juntada de documento
-
04/11/2024 16:39
Conclusão
-
04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:26
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:26
Juntada de documento
-
03/07/2024 09:16
Conclusão
-
03/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:26
Juntada de petição
-
03/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:39
Documento
-
25/01/2024 11:10
Expedição de documento
-
25/01/2024 00:27
Expedição de documento
-
17/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:51
Trânsito em julgado
-
01/11/2023 09:27
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 21:43
Outras Decisões
-
31/07/2023 21:43
Conclusão
-
31/07/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:37
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:57
Documento
-
29/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:13
Conclusão
-
27/12/2022 09:52
Juntada de petição
-
16/12/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:47
Documento
-
01/12/2022 13:46
Desentranhada a petição
-
22/11/2022 14:29
Juntada de documento
-
14/10/2022 15:14
Expedição de documento
-
13/10/2022 19:24
Expedição de documento
-
27/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:04
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:15
Trânsito em julgado
-
06/06/2022 17:14
Juntada de petição
-
19/05/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:50
Outras Decisões
-
24/03/2022 11:50
Publicado Decisão em 19/05/2022
-
24/03/2022 11:50
Conclusão
-
22/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:37
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:53
Documento
-
09/12/2021 11:31
Expedição de documento
-
07/12/2021 17:55
Expedição de documento
-
23/11/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:55
Conclusão
-
11/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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