TJRJ - 0809632-03.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0809632-03.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU : UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Intimação sobre Decisão de índice 215386237 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: GLADYS CRUZ CALOMENI Advogado(s): Dr(a).
LUIZA BARBOSA TOLEDO - OAB RJ242518, Dr(a).
LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY - OAB RJ098045, Dr(a).
LUCAS FRAGA CORREIA - OAB RJ233533, Dr(a).
ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH - OAB RJ072647 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): Dr(a).
LEANDRO ZANDONADI BRANDAO - OAB RJ151361 Procuradoria: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - (40.***.***/0001-12) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Advogado(s): Dr(a).
FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS registrado(a) civilmente como FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS - OAB RJ160565 Procuradoria: HOSPITAL LITORAL SUL LTDA - (30.***.***/0001-06) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
22/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809632-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809632-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Intime-se a parte ré, ora embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração do id. 201732395, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/15.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
18/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:38
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809632-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por GLADYS CRUZ CALOMENIem face de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e HOSPITAL LITORAL SUL LTDA, sob alegação de recusa da parte ré em autorizar a realização de tratamento de que necessita.
A parte autora, em síntese, alegou que é usuária do plano de saúde fornecido pela primeira ré e foi diagnosticada com doença macular em ambos os olhos.
Afirmou que o seu médico assistente prescreveu a necessidade de realização de injeção intravítrea de antiangiogênico em olho direito, sendo uma dose mensal inicial por três meses.
Aduziu que procurou a segunda ré para obter autorização para realização dos procedimentos, porém houve demora que comprometeu o tratamento, indicando a necessidade de ser novamente iniciado.
Requereu a condenação das rés a disponibilizarem as injeções e autorizarem a aplicação, além da condenação em danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O segundo réu, devidamente citado, apresentou contestação, em que suscitou questão preliminar de ilegitimidade passiva, o que foi renovado no mérito.
A primeira ré, devidamente citada, apresentou contestação, em que alegou que não houve recusa, pois a autora não anexou os exames necessários à análise técnica do pedido.
Pugnou pela improcedência do pedido.
Decisão do evento 101598285 que indeferiu a antecipação de tutela, posteriormente concedida no evento 105561765.
A autora manifestou-se em réplica no evento 105013004.
Saneador no evento.
As partes apresentaram alegações finais nos eventos 192383698, 194168154 e 194917980. É o relatório.
Decido.
Como não existem questões prévias pendentes de análise, passa-se diretamente à apreciação do mérito da causa.
No mérito, o pedido merece parcial acolhimento.
Em que pesem as alegações defensivas expostas na contestação da primeira ré apresentada em Juízo, não há que se falar em conduta regular e lícita na recusa tácita da primeira ré em negar autorização para tratamento da autora através das aplicações das injeções indicadas na inicial.
Vale ressaltar que a exigência de documentos médicos para avaliação da pertinência técnica equivale à recusa tácita no fornecimento do tratamento.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte de Justiça.
Com efeito, a bem da verdade a recusa tácita da operadora de saúde revela discordância da parte ré quanto ao tratamento indicado pelo médico assistente da autora, o que encontra enquadramento analógico no teor da Súmula 211 do TJRJ, que prescreve que “Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização”.
Ademais, não quis a parte ré realizar prova técnica a demonstrar a desnecessidade do tratamento indicado.
Vale ressaltar que a autora já realizou outros tratamentos que não tiveram resultado terapêutico esperado, eis que houve evolução da doença, sendo que a primeira ré não indicou qual seria o tratamento mais eficaz do que aquele indicado pelo médico assistente.
Assim, deve ser acolhido o pleito de obrigação de fazer.
A conduta da ré em se recusar a fornecer o tratamento necessário à autora, que possuía verdadeiro risco à sua vida, ante a evolução da doença, inegavelmente lhe causou danos de ordem psicológica que superaram o mero aborrecimento da vida de relação, pelo que necessária a reparação de ordem moral.
Este, aliás, o entendimento do TJRJ na Súmula 339: “A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral”, cujo valor fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se apresenta proporcional ao dano causado à autora.
Entretanto, a condenação não pode ser direcionada ao segundo réu, pois não há vínculo jurídico existente entre a autora e o hospital, eis que este apenas será o local em que realizado o tratamento, que parra ser feito depende exclusivamente da autorização da primeira ré.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidoscontidos na petição inicial e: 1)Condeno a primeira ré a autorizar o tratamento da autora indicado na inicial, pelo que torno definitiva a tutela antecipada; 2)Condeno a primeira ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que deverá ser acrescida de correção monetária, contada desta sentença, assim como de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação; 3)Condeno a primeira ré, ainda, ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na petição inicial em desfavor do segundo réu e condeno a autora ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809632-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Às partes em alegações finais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 30 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809632-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADYS CRUZ CALOMENI RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL LITORAL SUL LTDA Assiste razão à ré, já que o laudo médico do ID 173237771 não indica nenhuma novidade e, ainda, não cumpre a ordem que fora dirigida à autora na decisão de saneamento.
Assim, defiro prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento integral e nos exatos termos da decisão proferida no saneador.
ANGRA DOS REIS, 21 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:59
Juntada de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 13:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 07:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:21
Outras Decisões
-
24/01/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLADYS CRUZ CALOMENI - CPF: *26.***.*82-91 (AUTOR).
-
19/01/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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