TJRJ - 0811654-07.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LAURENT FRANCOIS NETO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811654-07.2023.8.19.0206 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: SOLANGE DA SILVA MESQUITA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de LAURENT FRANCOIS NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:07
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/08/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LAURENT FRANCOIS NETO em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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