TJRJ - 0815683-45.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 22:03
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815683-45.2024.8.19.0213 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0815683-45.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00068615 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 RECORRIDO: LAURINDO BELARMINO PEREIRA ADVOGADO: MÔNICA ARAUJO DOS SANTOS DANTAS OAB/RJ-156667 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os embargos para declarar o acórdão, apenas para determinar a compensação da quantia recebida pela parte autora, uma vez que configuraria enriquecimento sem causa, já que o contrato foi cancelado.
No mais, permanece inalterado, o acórdão tal qual lançado. -
04/08/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 13:56
Inclusão em pauta
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25/07/2025 15:24
Conclusão
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25/07/2025 15:23
Documento
-
21/07/2025 11:00
Retirada de pauta
-
17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 14:07
Mero expediente
-
08/07/2025 11:22
Inclusão em pauta
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03/07/2025 17:55
Conclusão
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03/07/2025 17:54
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 17:35
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 13:12
Conclusão
-
02/06/2025 13:09
Distribuição
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02/06/2025 13:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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