TJRJ - 0830112-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:31
em cooperação judiciária
-
11/08/2025 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830112-32.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE COSTA ABRAHAO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SUSPENDO A EXECUÇÃO, ante ao deferimento da Recuperação Judicial dogrupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proferida no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ,em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, inverbis: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas devedoras: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79, todas com sede administrativa na cidade de Belo Horizonte/MG.
Integram o mesmo grupo sob controle societário comum, configurando a consolidação processual prevista no art. 69-G da Lei n. 11.101 de 2005. (...) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandase outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (...)” EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Intime-se aparteautorapara retiradae diligênciascabíveisjunto ao Juízoda RecuperaçãoJudicial.
Após, ao CARTÓRIOpara que anote, onde couber, ocódigo de Suspensão junto ao sistema PJE e remetam-se os autos para o arquivo provisório aguardando ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0830112-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE COSTA ABRAHAO RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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05/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 07:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 07:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 07:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
03/12/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/12/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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