TJRJ - 0802362-09.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS RODRIGUES MARTELOTTE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:26
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:44
Homologada a Transação
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30/04/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/04/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802362-09.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SANTOS RODRIGUES MARTELOTTE RÉU: CLARO S A 1 - À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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