TJRJ - 0802361-24.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CANDICE MONNERAT COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
12/05/2025 11:49
Revisão do Projeto de Sentença
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09/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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05/05/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/05/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:23
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802361-24.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDICE MONNERAT COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Intime-se a ré, por OJA, para que se manifeste, em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 20:11
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:08
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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