TJRJ - 0806870-32.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 20:29
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806870-32.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA BRANDT RÉU: ALESSANDRO DUARTE QUEIROZ HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806870-32.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA BRANDT RÉU: ALESSANDRO DUARTE QUEIROZ Designe-se nova data para audiência, a ser realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ POR OJA, fazendo constar que a parte autora acompanhará a diligência, bem como as informações prestadas em audiência quanto à localização da parte ré.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO DUARTE QUEIROZ em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806870-32.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA BRANDT RÉU: ALESSANDRO DUARTE QUEIROZ Renove-se a citação do réu, por OJA, no endereço informado na petição de index 180796668, fazendo constar no mandado os telefones de contato dos patronos que pretendem acompanhar a diligência.
Vale ressaltar que cabe o autor diligenciar junto a central de mandados a fim de viabilizar seu requerimento.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:44
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/02/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:11
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/11/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/09/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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