TJRJ - 0805481-80.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:35
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON AFFONSO CRISSANTO DA COSTA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NELSON AFFONSO CRISSANTO DA COSTA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805481-80.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON AFFONSO CRISSANTO DA COSTA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/03/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 21:41
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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06/02/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/02/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:13
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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