TJRJ - 0873655-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0873655-13.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 2) Após, observe-se que conforme consulta efetivada junto a Central de Arquivamento fomos orientados de que somente os juízos cíveis podem remeter feitos para verificação de eventual pendência de custas e arquivamento, circunstância que não engloba os Núcleos de Justiça.
Sendo assim, considerando que se trata de processo neste momento processual, DETERMINO que se devolvam os autos ao Juízo de origem, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
22/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
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22/08/2025 19:09
em cooperação judiciária
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19/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:20
Juntada de petição
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04/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:19
Homologada a Transação
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13/01/2025 20:19
em cooperação judiciária
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09/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:33
Juntada de petição
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18/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JENIFFER GONCALVES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873655-13.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 46 e 22 de 2023, que disciplina o Núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º do Ato Normativo no. 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
11/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:47
Outras Decisões
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11/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:26
Juntada de petição
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06/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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