TJRJ - 0809043-31.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:27
Expedição de Alvará.
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11/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0809043-31.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO FERNANDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ELISANDRA FERNANDES DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Id. 196013931: A parte autora alega que os réus não cumpriram a tutela de urgência deferida.
Requer o sequestro sobre verbas públicas do valor necessário para custeio da aquisição de medicamentos/insumos/serviços como forma alternativa de obter o cumprimento da decisão judicial.
Apresenta estimativa de custos de R$28.860,00 (vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais), referente ao período de três meses.
DECIDO.
A omissão dos entes públicos quanto ao dever jurídico de fornecer os medicamentos/insumos/serviços imprescindíveis ao tratamento da saúde da parte autora, mostrando-se inertes em cumprir a tutela jurisdicional, requer a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas eficazes à efetivação da decisão que a deferiu.
Nesse sentido, o Tema 84 do STJ e a Súmula nº 178 do TJR, onde se entende legítimo o sequestro de verbas públicas, com a posterior prestação de contas, como meio coercitivo eficaz para a efetividade da decisão judicial.
POSTO ISSO: 1.
Determino o SEQUESTRO do valor de R$28.860,00 (vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais)sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01, e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65). 2.
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741. 3.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado. 4.
Venha a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS. 5.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pessoa por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde. 6.
Nos autos, dê-se vista ao nobre Ministério Público acerca do laudo médico atualizado apresentado pela parte autora (id. 209426664). 7.
Na oportunidade, retornem-me os autos conclusos para saneamento do processo (id. 200874915).
I.
TERESÓPOLIS, 25 de julho de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
06/08/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:35
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
18/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:20
Juntada de petição
-
19/09/2024 17:13
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:50
Juntada de petição
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:58
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:59
Juntada de petição
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:48
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:53
Outras Decisões
-
31/01/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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