TJRJ - 0812481-66.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:14
Baixa Definitiva
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16/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de KAIO DA SILVA DE MENESES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812481-66.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIO DA SILVA DE MENESES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, para juntar documento de identificação, id. 167213308, quedou-se inerte, id. 180509080, não trazendo aos autos a documentação necessária, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95 e 267, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:20
Decorrido prazo de KAIO DA SILVA DE MENESES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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