TJRJ - 0806434-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:22
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:36
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NAYARA TEIXEIRA MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806434-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA TEIXEIRA MOREIRA RÉU: MAYNARA BORGES DE AZEREDO FURTADO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 24/03/2025, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 180536827.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:43
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/03/2025 18:43
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de NAYARA TEIXEIRA MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de NAYARA TEIXEIRA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 22:54
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/06/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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