TJRJ - 0890213-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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17/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:41
Outras Decisões
-
17/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Index 212892511: Considerando que o disposto no art. 916 do CPC não se aplica a execução de título judicial e, que não houve a aceitação pela credora, indefiro o pedido do executado de parcelamento do débito.
Venha o pagamento em dois dias.
I-se.
Sem manifestação, voltem para penhora on line.
Index 21: Aguarde-se a determinação acima. -
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:02
Outras Decisões
-
18/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MOURA SENRA VESTIBULARES LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ao executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line, na forma da decisão de ID 194636516. -
02/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte exequente planilha atualizada de seu crédito.
I-se.
Após, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:18
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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09/04/2025 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária, julgo deserto o recurso interposto. -
26/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:09
Não recebido o recurso de MOURA SENRA VESTIBULARES LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (RÉU).
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25/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA BARBEDO FROES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIA BARBEDO FROES FAULHABER em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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04/11/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIA BARBEDO FROES FAULHABER em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MOURA SENRA VESTIBULARES LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA BARBEDO FROES em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/10/2024 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2024 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 23:39
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/07/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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