TJRJ - 0820536-67.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:29
Juntada de petição
-
14/08/2025 18:27
Juntada de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820536-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA EXECUTADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820536-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA EXECUTADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aos embargados, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820536-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA EXECUTADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Conforme decisão id. 151953047, o valor remanescente devido pelo executado DIAGNOSTICOS era de R$ 6.337,82 e pela executada UNIMED era de R$ 14.644,27.
Houve bloqueio na conta de ambas as executadas no valor de R$ 6.337,82 cada.
As executadas foram intimadas acerca do bloqueio (id. 151976942), tendo se manifestado apenas a executada DIAGNOSTICOS, que apresentou, conforme planilha apresentada (id. 153639036), não atualizou o valor fixado pela sentença, limitando-se a atualizar apenas o valor remanescente.
Com isso, rejeito tais alegações.
Isto posto, procedo à transferência do valor bloqueado para a conta do juízo.
Com a bloqueio, valor remanescente devido pela executada Unimed era de R$ 8.306,45.
No entanto, houve depósito nos autos de 13.662,18 (id. 153406231).
Com isso, verifica-se que há o valor de R$ 5.355,73 depositado a maior pela executada Unimed.
Tendo em vista que a execução foi satisfeita, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento dos valores bloqueados no total de R$ 12.675,64 assim como do valor depositado, devendo ser expedido em favor da executada Unimed mandado de pagamento no valor de R$ 5.355,73.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0820536-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA EXECUTADO : DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 180282651 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA Advogado(s): Dr(a).
VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA - OAB RJ234510 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Advogado(s): Dr(a).
DANIEL STEELE WIECHMANN - OAB RJ159796, Dr(a).
THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB RJ198252 Procuradoria: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S A - (61.***.***/0001-83) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ Advogado(s): Dr(a).
PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA - OAB RJ077237 Procuradoria: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO - (42.***.***/0001-01) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Advogado(s): Dr(a).
ILAN MACHTYNGIER - OAB RJ130642 Procuradoria: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS - (31.***.***/0001-05) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
11/12/2024 10:57
Juntada de petição
-
05/12/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:54
Decretada a indisponibilidade de bens
-
23/10/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 18:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
23/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:06
Outras Decisões
-
17/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 21:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTORIA DE LOURDES D AVEIRO SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2024 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:45
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2023 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
23/10/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:21
Outras Decisões
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806722-92.2024.8.19.0253
Gabriel Alves de Melo Dantas
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Luiz Fernando de Almeida Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:30
Processo nº 0820619-43.2024.8.19.0204
Flavia Graciele da Silva Fonseca
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Lais Soares do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 17:20
Processo nº 0801717-55.2025.8.19.0253
Isis Valeria Paixao dos Santos
Pbtech Comercio e Servicos de Revestimen...
Advogado: Sandro Vinicius Paixao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:57
Processo nº 0824461-02.2022.8.19.0204
Daniel Henrique Aguilar Pereira
Empresa de Transportes Aereos de Cabo Ve...
Advogado: Caroline de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 16:34
Processo nº 0825296-19.2024.8.19.0204
Dilma Gomes de Aguiar
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jozoe Barboza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 16:37