TJRJ - 0803406-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0803406-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 15:03:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: REGINA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 10:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803406-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 15:03:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: REGINA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 03/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
24/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803406-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 15:03:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: REGINA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:35
Expedição de Informações.
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22/03/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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