TJRJ - 0828969-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 16:25
Nomeado perito
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27/08/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828969-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGES JOSEPH BARBEY REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, DEVENDO OS PATRONOS DAS PARTES DILIGENCIAREM ENTRE SI, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. 4. Às partes para dizerem se o ofício enviado ao INSS foi cumprido pela referida autarquia.
Prazo de 05 (cinco) dias: "(...) OFICIE-SE AO INSS PARA QUE PROVIDENCIE EM 24 HORAS A SUSPENSÃO ORA DETERMINADA.
Comprove o autor sua protocolização em 5 dias.
INSTRUA-SE com cópia da inicial da presente e do histórico de créditos do INSS no index 177596967. esm RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
21/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA nos termos do Aviso CGJ 431/2024 0828969-13.2025.8.19.0001 - Distribuído em11/03/2025 20:33:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] REQUERENTE: GEORGES JOSEPH BARBEY REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Nome da Parte Ré / Local da Diligência: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Avenida Afrânio de Melo Franco, 290, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22430-060 Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO conforme Despacho em Anexo.
Prazo para resposta: 15 dias da ciência deste mandado. (Art. 335 do CPC) O MM.
Juiz de Direito Dr.(a)MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia E INTIMAÇÃO para cumprimento da tutela de urgência.
Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, PEDRO LEONARDO RIBEIRO SARMENTO VILELAo digitei e eu, Eliane Beyer Faller - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/25891, o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025 PEDRO LEONARDO RIBEIRO SARMENTO VILELA Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios. -
26/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Juntada de petição
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20/03/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:09
Juntada de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGES JOSEPH BARBEY (REQUERENTE).
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12/03/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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