TJRJ - 0811381-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811381-03.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO GONCALVES ALETTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, dependendo o feito de maior dilação probatória com a produção das provas documentais deferidas; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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12/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:29
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 00:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 00:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 00:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 00:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 00:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 00:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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