TJRJ - 0867039-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:57
Juntada de carta
-
01/08/2025 16:57
Juntada de carta
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27/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CAROLINA FERRAZ DA FONSECA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0867039-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RÉU: CONSORCIO CONSTRUCAP - COPASA (PASSEIO OLIMPICO), CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ajuizou a presente ação em face do CONSÓRCIO CONSTRUCAP – COPASA (PASSEIO OLÍMPICO) e sua empresa líder CONSTRUCAP-CCPS ENGENHARIA E COMÉRICO S/A, pleiteando o autor o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização, em razão de condenação que lhe foi imposta no processo judicial de nº 0010473-39.2016.8.19.0209, julgado pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Relata o ente público que a ação originária foi ajuizada por Alberto Gonçalves Ferreira Neto, em face do Município do Rio de Janeiro, em razão de danos materiais e morais sofridos decorrentes de acidente de automóvel causados por falhas na sinalização de obra pública.
A respectiva demanda foi julgada procedente e condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento do valor de R$ 6.350,74 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos).
Alega que o evento danoso se deu em razão da falha da sinalização das obras na Avenida Salvador Allende, cuja responsabilidade era do Consórcio Construcap Copasa (Passeio Olímpico), conforme Contrato SMO n° 001/2014, que tinha como objeto “Obras de duplicação das Avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na Barra da Tijuca”.
Afirma que, segundo a cláusula décima quarta, é obrigação da contratada evitar danos a terceiros, bem como a de se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados a terceiros e a Administração.
Requer a condenação das rés ao pagamento de R$ 6.800,14 (seis mil, oitocentos reais e quatorze centavos) a título de ressarcimento.
Despacho, no index 122111439, determinando a citação.
Manifestação do Ministério Público, em index 129066831, informando sua não intervenção na demanda.
Petição da ré CONSÓRCIO CONSTRUCAP – COPASA (PASSEIO OLÍMPICO), reconhecendo a procedência dos pedidos do Município, bem como anexando aos autos o comprovante de depósito do valor pleiteado.
Petição do Município do Rio de Janeiro, em index 168885740, informando os dados bancários para transferência dos valores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, pleiteando, em síntese, a restituição dos valores pagos pelo autor no bojo do processo judicial nº 0010473-39.2016.8.19.0209, em virtude de danos materiais e morais sofridos pelo Sr.
Alberto Gonçalves Ferreira Neto, decorrentes de acidente de automóvel causados por falhas na sinalização de obra pública que seriam de responsabilidade do réu, nos termos do Contrato nº 001/2014.
Consoante o documento acostado em index 162203645, o réu CONSÓRCIO CONSTRUCAP – COPASA (PASSEIO OLÍMPICO) reconheceu a existência da dívida, bem como realizou o depósito judicial do valor pleiteado, acrescido dos honorários sucumbenciais.
De acordo com a petição de index 168885740, depreende-se que o Município autor concordou com os valores depositados, bem como requereu a expedição dos mandados de pagamento, em favor do FOE/PMG, bem como do Município do Rio de Janeiro, requerendo, ainda, a extinção do processo com fulcro no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Logo, tendo em vista o reconhecimento da pretensão autoral pelo réu, bem como diante da quitação realizada nos autos, impõe-se a extinção do feito.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento do pedido formulado, bem como diante da quitação da dívida pleiteada pelo autor.
Sem condenação em despesas processuais e honorários de sucumbência, eis que o Município autor já deu quitação dos valores em index 168885740.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados de pagamento, conforme os dados bancários fornecidos em index 168885740, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:21
Juntada de carta
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05/02/2025 12:21
Juntada de carta
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:11
Juntada de carta
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:46
Juntada de carta
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15/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:00
Juntada de carta
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:53
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:13
Juntada de carta
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24/06/2024 12:40
Juntada de carta
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22/06/2024 23:12
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2024 17:26
Juntada de carta
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15/06/2024 15:53
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 18:03
Juntada de carta
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04/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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