TJRJ - 0002017-66.2021.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:40
Juntada de documento
-
10/06/2025 12:40
Expedição de documento
-
02/06/2025 18:58
Expedição de documento
-
29/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:16
Trânsito em julgado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação movida por VANESSA SANTOS BOA MORTE em face de RAFAEL TELES FERNANDES DOS SANTOS, em atual fase de execução. /r/n /r/nÀs fls. 403, determinada a manifestação do exequente para prosseguimento./r/r/n/nDeterminada, às fls. 409, a intimação pessoal da parte autora para que a mesma providenciasse o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção./r/r/n/nÀs fls. 415/416, foi juntado o AR que retornou negativo, em virtude de a parte autora não residir mais no local informado na sua petição inicial./r/r/n/nÉ o Relatório.
DECIDO:/r/r/n/nDa análise dos autos verifica-se que deixou a parte autora de informar ao Juízo nos autos seu endereço, impedindo a sua intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, do CPC./r/r/n/nÉ ônus da parte manter atualizado o seu endereço, não sendo razoável que sua omissão acabe por impedir a extinção do feito, por falta de impulso, em razão da impossibilidade de ser intimada pessoalmente./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 485, III do CPC, nos termos do Enunciado nº 20 do Aviso nº 32/2006, aprovado no Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do Estado do Rio de Janeiro./r/r/n/nSem custas face a gratuidade de justiça deferida à parte exequente (fls. 79)./r/r/n/nOficie-se ao juízo da 1º Vara Cível Regional de Jacarepaguá (fls. 313) informando o teor da presente. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em havendo custas pendentes, intime-se a exequente para efetuar o recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. -
19/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:24
Conclusão
-
25/02/2025 17:02
Documento
-
30/01/2025 13:46
Expedição de documento
-
28/01/2025 14:27
Expedição de documento
-
14/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:56
Conclusão
-
17/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 23:41
Juntada de documento
-
27/08/2024 23:16
Redistribuição
-
13/08/2024 08:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:26
Juntada de documento
-
25/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:12
Outras Decisões
-
17/07/2024 14:12
Conclusão
-
17/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:01
Juntada de documento
-
10/04/2024 16:57
Juntada de documento
-
10/04/2024 16:54
Juntada de documento
-
25/03/2024 17:34
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:50
Juntada de documento
-
20/02/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:29
Conclusão
-
16/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:47
Juntada de documento
-
30/10/2023 13:47
Expedição de documento
-
24/10/2023 21:49
Expedição de documento
-
28/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:05
Conclusão
-
15/09/2023 16:05
Outras Decisões
-
15/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:39
Desentranhada a petição
-
09/05/2023 14:31
Juntada de documento
-
09/05/2023 14:27
Juntada de documento
-
02/05/2023 16:54
Juntada de documento
-
24/04/2023 15:22
Juntada de petição
-
05/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:11
Juntada de documento
-
03/04/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 12:49
Juntada de documento
-
31/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:56
Conclusão
-
30/03/2023 10:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:54
Juntada de documento
-
02/03/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 10:28
Conclusão
-
19/01/2023 14:35
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:22
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:03
Juntada de documento
-
25/07/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:45
Petição
-
25/07/2022 12:44
Retificação de Classe Processual
-
24/07/2022 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2022 19:42
Conclusão
-
28/06/2022 14:55
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:36
Juntada de documento
-
21/03/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 13:31
Conclusão
-
22/02/2022 16:49
Juntada de documento
-
11/02/2022 17:09
Juntada de petição
-
25/12/2021 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:06
Conclusão
-
17/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:28
Juntada de documento
-
05/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 15:02
Juntada de petição
-
03/09/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2021 12:25
Outras Decisões
-
28/08/2021 12:25
Conclusão
-
28/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:14
Juntada de petição
-
21/07/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 05:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 05:20
Documento
-
13/07/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:24
Juntada de petição
-
11/06/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 19:33
Juntada de documento
-
10/06/2021 14:30
Conclusão
-
10/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:13
Juntada de petição
-
14/05/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 20:08
Juntada de documento
-
13/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 21:27
Conclusão
-
05/05/2021 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 21:08
Juntada de documento
-
03/05/2021 16:15
Conclusão
-
03/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:13
Juntada de petição
-
05/04/2021 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 14:03
Conclusão
-
23/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:41
Juntada de petição
-
26/02/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 04:09
Documento
-
24/02/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 17:47
Juntada de petição
-
28/01/2021 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 04:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 04:41
Documento
-
26/01/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2021 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2021 20:50
Conclusão
-
23/01/2021 20:49
Juntada de documento
-
21/01/2021 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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