TJRJ - 0839073-11.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 12:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BAZAR ALIANCA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0839073-11.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: BAZAR ALIANCA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A propôs ação de busca e apreensão em face de BAZAR ALIANCA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAalegando, em síntese, que lhe alienou o bem descrito na Inicial, nos limites legais impostos pelo Decreto Lei 911/69, mas as prestações vinculadas ao pacto não foram devidamente satisfeitas.
A inicial (ID 83215508) veio acompanhada de documentos.
Liminar deferida no ID 112074717.
Cumprimento da liminar e da respectiva citação, conforme ID's 149253891 e 149253892.
Não houve resposta ao pedido, conforme certificado no ID 179717388. É o relatório.
Tudo devidamente ponderado, decido.
Causa madura, pois que independe de prova, portanto, passo ao julgamento na forma do artigo 355, II do C.P.C..
O réu não trouxe defesa, donde revel, o que traz a certeza dos fatos articulados na inicial, como impõe o artigo 344 do C.P.C., devendo o pleito prosperara. À nota de tais ponderações, com arrimo no artigo 66 da Lei 4728/65 e no Decreto Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial facultando a autora à venda do bem.
Em desfecho, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BAZAR ALIANCA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:16
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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