TJRJ - 0813795-23.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA SIMOES CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0813795-23.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO JOSE ARAUJO FAGUNDES RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO JOSE ARAUJO FAGUNDES - CPF: *60.***.*09-76 (AUTOR).
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19/03/2025 19:50
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/07/2024 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2024 12:23
Juntada de petição
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14/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA SIMOES CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA SIMOES CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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02/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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