TJRJ - 0801965-11.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de REINALDO DE OLIVEIRA CRUZ em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de REINALDO DE OLIVEIRA CRUZ em 18/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801965-11.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO ICARAI SÍNDICO: ANGELO FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: REINALDO DE OLIVEIRA CRUZ HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801965-11.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO ICARAI SÍNDICO: ANGELO FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: REINALDO DE OLIVEIRA CRUZ HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:49
Homologada a Transação
-
21/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de REINALDO DE OLIVEIRA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCILLA LIMA JESUINO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CARDOSO MITIDIERI em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826814-81.2023.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cerise Machado Magalhaes
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 14:34
Processo nº 0803872-89.2022.8.19.0203
Banco Itau S/A
Marcos Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2022 10:12
Processo nº 0830364-44.2024.8.19.0205
Lucas Ravel Souza da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Renan Teixeira de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 23:34
Processo nº 0811483-25.2024.8.19.0203
Vinicius Silva dos Anjos
Polimport Comercio e Exportacao LTDA
Advogado: Joelmario Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 15:35
Processo nº 0813795-23.2023.8.19.0004
Marcio Jose Araujo Fagundes
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 00:10