TJRJ - 0804497-06.2025.8.19.0014
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO GOMES DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804497-06.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO GOMES DE CARVALHO RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1) Recebo a emenda de id. 186517913.
Anote-se o novo valor dado à causa. 2) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, do CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, do CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 e 231 c/c 183, ambos do CPC).
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
19/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:46
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA CAROLINE RANGEL DE AVILA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804497-06.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO GOMES DE CARVALHO RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1) Defiro J.G. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324 do CPC.
Os valores, perfeitamente quantificáveis por planilha, deverão ser atualizados até a data da propositura da ação (artigo 292, I, CPC).
No mesmo prazo, deverá instruir o feito com a planilha de cálculos do valor que entende devido, e retificar o valor da causa, se for o caso, a fim de que corresponda ao benefício econômico perseguido pelo demandante.
Observe-se o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
24/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRO GOMES DE CARVALHO - CPF: *52.***.*12-79 (AUTOR).
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20/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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