TJRJ - 0801389-72.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817534-80.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANILDA DE SOUZA SILVA RÉU: LIGHT S/A 1.
Tendo em vista o depósito voluntário de index 190201915 e a quitação dada pela parte autora, expeça-se, com as cautelas de praxe, o mandado de pagamento na forma requerida em index 207344609. 2.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. 3.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801389-72.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0801389-72.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00084914 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA ADVOGADO: RENATA PAULINO DE OLIVEIRA OAB/RJ-118569 ADVOGADO: ALAN ARAUJO DE CARVALHO OAB/RJ-119927 RECORRIDO: ESTOFADOS WS LTDA ADVOGADO: EDUARDO DE FRANÇA RIBEIRO OAB/PR-051471 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$2.000,00 (dois mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
E quanto a recorrida ESTOFADOS WS LTDA sem honorários, tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões. -
17/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 116.
RECURSO INOMINADO 0801389-72.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0801389-72.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00084914 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA ADVOGADO: RENATA PAULINO DE OLIVEIRA OAB/RJ-118569 ADVOGADO: ALAN ARAUJO DE CARVALHO OAB/RJ-119927 RECORRIDO: ESTOFADOS WS LTDA ADVOGADO: EDUARDO DE FRANÇA RIBEIRO OAB/PR-051471 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
02/07/2025 15:56
Inclusão em pauta
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02/07/2025 15:22
Conclusão
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02/07/2025 15:19
Distribuição
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02/07/2025 15:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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