TJRJ - 0801367-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:16
Processo Reativado
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16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:16
Processo Desarquivado
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16/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIAN LOPES CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801367-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CRISTIAN LOPES CARDOSO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO ITAÚ S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 23:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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07/05/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801367-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CRISTIAN LOPES CARDOSO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO ITAÚ S/A Ante o exposto no index 177063691, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIAN LOPES CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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