TJRJ - 0801389-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:58
Juntada de mandado
-
23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTOFADOS WS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTOFADOS WS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTOFADOS WS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801389-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, ESTOFADOS WS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
07/05/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801389-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, ESTOFADOS WS LTDA Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ante o exposto no index 177069097, defiro a participação do 2º réu na audiência de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as demais partes comparecerem de forma presencial.
Ao cartório para disponibilizar nos autos o link de acesso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 01:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 21:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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