TJRJ - 0806761-36.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:07
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806761-36.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806761-36.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) 1- Exclua-se a 3ª parte ré do polo passivo, como requerido no index 181250611. 2- Intimem-se a partes para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806761-36.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Visto, etc.
Trata-se de impugnação à penhora sob alegação de que os bens penhorados (ID 174402450) são essenciais à manutenção do negócio, razão pela qual justificaria a aplicação do instituto da impenhorabilidade.
Resposta no ID 179304034 alegando que a impugnante apresentou uma peça processual cujo objetivo é obstar que haja continuidade dos atos expropriatórios decorrentes da inércia da referida empresa em cumprir com a obrigação que lhe fora imposta na sentença de mérito.
Aduziu ainda que a penhora foi realizada de forma proporcional, garantindo a satisfação do crédito devido, sendo que a impugnante não demonstrou que a totalidade dos bens constritos inviabiliza suas atividades empresariais.
Destacou que a impugnante também não apresentou alternativas para a satisfação da dívida, limitando-se a pleitear a anulação da penhora sem indicar bens substitutivos ou meios de adimplemento do débito.
No mérito, os bens penhorados (14 computadores e 01 notebook), elencados no auto da avaliação efetivado no presente feito, ao meu sentir, se revelam necessários ao exercício da profissão do devedor, empresário de fato, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade, na forma do disposto no art. 833, V, do CPC, com liberação da constrição.
Diz o artigo 833, V, do Código de Processo Civil: “São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.” Pelo exposto, acolho a presente impugnação para declarar a impenhorabilidade dos bens constritos.
Sem custas, ex vi legis.
Preclusa a presente, intime-se a parte executada/impugnante para indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806761-36.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:44
Juntada de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:25
Não recebido o recurso de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (RÉU).
-
03/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO *98.***.*18-17 em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
10/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
07/05/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/05/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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