TJRJ - 0804112-64.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALCINA SILVA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MAPFRE CAPITALIZACAO S A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804112-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINA SILVA DE ANDRADE RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., MAPFRE CAPITALIZACAO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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28/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:16
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALCINA SILVA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/04/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:34
Aguarde-se a Audiência
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28/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804112-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINA SILVA DE ANDRADE RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., MAPFRE CAPITALIZACAO S A Venha aos autos declaração de residência assinada pelo titular da conta de consumo de index 175672258 , acompanhada de cópia dos seus documentos de identificação e CPF, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:25
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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