TJRJ - 0190118-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Revogo a decisão anterior, visto que lançada equivocadamente.
Prossiga-se com a decisão de fls.14-15, aqui reproduzidos: 4.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, inclua-se o processo no local virtual APEPO e em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais. ... 8.
Nada sendo requerido, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 9.
Em seguida,certificado o cumprimento do mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, inclua-se o feito no local virtual AGSEP a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Divida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral de valores perante o sistema Sisbajud. -
11/08/2025 16:42
Conclusão
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02/08/2025 12:43
Conclusão
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17/06/2025 15:29
Juntada de petição
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03/06/2025 19:01
Juntada de documento
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03/06/2025 19:01
Juntada de documento
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29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:00
Edital
Processo n° 0190118-85.2024.8.19.0001 /r/nEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres -Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuado o arresto de valores perante o sistema SISBAJUD nas contas de titularidade do executado, visto que o mesmo não foi encontrado no endereço constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de MARCELLO AUGUSTO CAETANO através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de convolação automática do arresto em penhora, independente da lavratura de termo, conforme previsto pelo parágrafo 3º do artigo 830 do CPC, para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora para querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, vinte e um de março de dois mil e vinte cinco.
Eu, ___________ Maria Clara Paixao Correa Ramos - Estagiário - Matr. 120000048293, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
21/03/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 21:10
Conclusão
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16/01/2025 12:46
Documento
-
28/12/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 08:17
Conclusão
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28/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 22:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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