TJRJ - 0805461-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0805461-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALEXSANDRO BARRETO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805461-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALEXSANDRO BARRETO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Recebo o recurso inominado interposto em Id.192098473 em seu efeito devolutivo. 2-Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id. 199473025. 3- Após, cumpridas as determinações acima, certificado, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ALEXSANDRO BARRETO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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01/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ALEXSANDRO BARRETO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805461-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALEXSANDRO BARRETO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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