TJRJ - 0805448-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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01/04/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805448-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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