TJRJ - 0804446-90.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804446-90.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE PADROM EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1-Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.905,01, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes. 2-A empresa executada no ID 202677452 requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento, o desbloqueio das demais contas considerando o cumprimento integral da obrigação e a extinção da demanda. 3.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o valor objeto da penhora eletrônica de R$ 1.905,01, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 4.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:56
Outras Decisões
-
23/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804446-90.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE PADROM EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 177266504, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.905,01.
Protocolo da ordem: 20.***.***/7375-90 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804446-90.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE PADROM EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se os comandos abaixo: 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 11 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:47
Desentranhado o documento
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10/03/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 19:44
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 07:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 07:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 07:31
Recebidos os autos
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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13/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/07/2024 14:22.
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26/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/07/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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