TJRJ - 0805429-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:08
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA CHEDID em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA CHEDID em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de AGMED SERVICOS MEDICOS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805429-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA CHEDID, RENATA DE OLIVEIRA CHEDID, AGMED SERVICOS MEDICOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado, Tijuca e Centro.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/04/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 07:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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