TJRJ - 0800962-96.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que até a presente data o débito exequendo nãofoi solvido pelo devedor, esgotadas as vias ordinárias de execução, dada as restrições procedimentais do rito, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídicada sociedade ré.
Cite-se o sócio Fernando Sampaio de Souza e Silva,, como requerido pelo exequente em sua última petição, qualificado no Contrato Social por acostado, para que se manifeste, no prazo do art. 135, CPC, sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou promova, em igual prazo, o pagamento da quantia requerida pela parte autora.
Expeça-se mandados de citação, por OJA.
Fica o sócio advertido, desde já, que a ausência de resposta importará na declaração de reveliae imediato julgamento do incidente, podendo o mesmo se sujeitar à constrição de patrimônio pessoal, incorrendo em fraude a execuçãoa alienação de patrimônio após a citação, sem garantir bens suficientes ao pagamento da obrigação.
Para fins de direito, o art. 137, CPC, deve ser lido em conjunto com o disposto no art. 792, § 3º, CPC.
Para a reconhecimento da ineficácia da alienação perante o adquirente, compete ao exequente demonstrar que cumpriu o encargo do art. 792, II e 828, caput,todos do CPC, sob pena de assumir o risco de suportar a inversão na presunção de má-fé do terceiro adquirente.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre certidão negativa do OJA -
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:52
Outras Decisões
-
11/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:59
Outras Decisões
-
18/03/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO SIMANTOB NIGRI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL BOKEHI NIGRI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 07:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO SIMANTOB NIGRI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL BOKEHI NIGRI em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 09:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2023 09:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 09:08
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
05/06/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/06/2023 14:53
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO SIMANTOB NIGRI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL BOKEHI NIGRI em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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