TJRJ - 0921148-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
FALTAM CUSTAS E DADOS BANCÁRIOS PARA O MANDADO DE PAGAMENTO DO RÉU. -
29/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:10
Juntada de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0921148-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Requereu a autora a intimação da parte ré para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, mediante petição do id. 195136427, com planilha dos valores que entendia devidos a título de: condenação por danos morais + honorários (R$ 15.477,46) e danos materiais + honorários (R$ 3.103,24), totalizando valor de R$ 18.580,70.
Mediante a decisão do id. 197671328, foi determinada a intimação da ré para cumprimento da sentença.
No id. 208672023, a ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Aduziu que a exequente aplicou a correção monetária indevidamente sobre os danos morais desde a citação (09/09/2023), quando, na realidade, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ, a correção sobre tal verba deve incidir a partir da data da fixação da indenização, no caso 07/10/2024.
Resposta à impugnação no id. 210204665. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As planilhas da parte autora, com efeito, não observaram os corretos termos a quo da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação, conforme restou fixada na sentença (os danos materiais) e no acórdão (os danos morais).
O valor dos danos materiais (R$ 2.005,00) deve ser corrigido monetariamente desde 12/09/2022, conforme expressamente registrou a sentença, e vencer juros desde a citação (05/12/2023), correspondente à data em que se deu a ciência da citação eletrônica.
Refazendo-se, dessa forma, os cálculos da planilha da autora com que requereu a intimação do demandado para pagamento dos danos materiais + honorários, tem-se o valor de R$ 3.286,32 (cálculos em anexo).
O valor dos danos morais (R$ 10.000,00) deve ser corrigido monetariamente desde a data do acórdão que os fixou (20/02/2025) e juros desde a citação (05/12/2023).
Refazendo-se, dessa forma, os cálculos da planilha da autora com que requereu a intimação do demandado para pagamento dos damos morais + honorários, tem-se o valor de R$ 14.116,00.
O valor correto da condenação, portanto, era naquela data R$ 17.402,32.
A autora incorreu num excesso de execução, portanto, de R$ 18.580,70 -R$ 17.402,32 = R$ 1.178,38.
A ré promoveu o depósito de R$ 18.580,70, realizado em 12/06/2025 (id. 202113474).
Nessa data, o valor da condenação, considerando as datas corretas de início da contagem da correção e dos juros (cálculos anexos), era de R$ 17.491,08.
O depósito, foi, portanto, suficiente para cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, resolvo dessa forma o mérito da impugnação ao cumprimento da sentença, condenando a impugnada ao pagamento das custas e ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o excesso reconhecido de execução (R$ 1.178,38), sobrestada a execução dessas verbas na forma do art. 98, § 3º, do CPC e, considerando o cumprimento da obrigação, decorrente do depósito feito pela ré, JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Do depósito do id. 202113474, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora no valor de R$ 14.575,90 e em favor do advogado no valor de R$ 2.915,18, com os acréscimos legais desde a data do depósito.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu quanto ao valor de R$ 1.089,62, com os acréscimos legais desde a data do depósito.
Expedidos os mandados de pagamento, dê-se baixa e encaminhem-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Substituto -
01/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:25
Juntada de extrato de grerj
-
19/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921148-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se o v. acórdão.
Apresente a parte credora planilha descritiva de seu crédito atualizado, na forma do art. 509, § 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:13
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:07
Juntada de extrato de grerj
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL FONSECA NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:38
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:33
Outras Decisões
-
11/09/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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