TJRJ - 0804876-37.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804876-37.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA FONSECA RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELEGANT FORMATURAS EIRELI 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ELEGANT FORMATURAS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GIOVANNA FONSECA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804876-37.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA FONSECA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: ELEGANT FORMATURAS EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/12/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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