TJRJ - 0804322-05.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO EXTERCKOTTER TJADER em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804322-05.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO EXTERCKOTTER TJADER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 01:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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12/11/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/11/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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