TJRJ - 0962333-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962333-18.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED.
RUMATH EXECUTADO: LEO TOLEDO SILVA Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a informação de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEO TOLEDO SILVA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0962333-18.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED.
RUMATH EXECUTADO: LEO TOLEDO SILVA 1) Afastada a MM.
Juíza de Direito, então em exercício, Dra.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, por força de licença para tratamento de saúde - LTS sem previsão de retorno, na condição de Juiz em Exercício, redireciono a conclusão dos autos, com vistas à normalização da atividade jurisdicional, e profiro o presente. 2) Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 4) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 5) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 6) Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, desde que recolhidas as custas.
RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
24/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:45
Outras Decisões
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22/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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22/02/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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