TJRJ - 0802175-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
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18/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802175-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DOMINGOS DA SILVA DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MONICA DOMINGOS DA SILVA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/04/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802175-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DOMINGOS DA SILVA DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Id.174012835, DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 02/04/2025 às 12:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 20:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/01/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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