TJRJ - 0815123-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LESSANDRA CARVALHO DE SANT ANNA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815123-21.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO FONTES EXECUTADO: LESSANDRA CARVALHO DE SANT ANNA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de LESSANDRA CARVALHO DE SANT ANNA em 15/07/2025 23:59.
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19/06/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO FONTES em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815123-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO FONTES RÉU: JANE DAGMAR DE JESUS, LESSANDRA CARVALHO DE SANT ANNA 2-Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.172868181, sob pena de execução. 3-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 15:38
Processo Reativado
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30/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:38
Processo Desarquivado
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24/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:08
Baixa Definitiva
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24/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO FONTES em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de JANE DAGMAR DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 11:52
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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03/07/2024 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 08:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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03/07/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/07/2024 08:44
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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