TJRJ - 0804154-40.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804154-40.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA BARBOSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Analisando o processo, vê-se que a parte autora tem domicílio no bairrode Laranjal, sendo que tal bairro não mais pertence aos limites territoriais deste Foro Central de São Gonçalo por conta de alteração feita no artigo 1º da Lei nº 4513/2005, através da Lei nº 10.123/2023,e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com a nova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Laranjal, passou a fazer partedos limites territoriais da Regional de Alcântara.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:04
Declarada incompetência
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19/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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