TJRJ - 0804474-90.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 14:19
Expedição de Informações.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804474-90.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS ANJOS ALVES DE ASSIS RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Considerando que o endereço da parte autorapertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:49
Declarada incompetência
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20/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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