TJRJ - 0802738-97.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:53
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO LOPES MIRANDA RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO LOPES MIRANDA RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802738-97.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LOPES MIRANDA RODRIGUES RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:51
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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29/08/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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