TJRJ - 0803609-96.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803609-96.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA XAVIER FONSECA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Id. 73844365.
Inicialmente, à vista do noticiado pela ré, intime-se à parte autora para que, munida de documento de identidade original, compareça ao balcão da Serventia deste Juízo e ratifique ou não sua ciência quanto à distribuição do presente feito.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 73844365.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
Id. 52618782.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo estipulado para o comparecimento da parte autora, para que, decorrido o prazo retro citado especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844804-49.2023.8.19.0021
Jane Eire Melo da Cruz
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 17:31
Processo nº 0810145-89.2024.8.19.0211
Anderson Goncalves da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Joao Victor Salgado Mallet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:33
Processo nº 0806146-65.2023.8.19.0211
Kelly Grayce de Oliveira Rodrigues Talve...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Stefani Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 16:37
Processo nº 0810277-83.2023.8.19.0211
Silvia Freitas Veiga
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 22:13
Processo nº 0813883-85.2024.8.19.0211
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jairo Severino dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 09:46