TJRJ - 0801462-07.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GUILHERME NACIF CRUZ CARNEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:31
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801462-07.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NACIF CRUZ CARNEIRO EXECUTADO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.192204108 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID191106838, no valor de R$2.294,88 conforme requerido. 4.
Certifique o cartório se há valores depositados pelo réu vinculado a estes autos.
ITAPERUNA, 5 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:34
Outras Decisões
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801462-07.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NACIF CRUZ CARNEIRO EXECUTADO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 2.294,88, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801462-07.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME NACIF CRUZ CARNEIRO RÉU: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME NACIF CRUZ CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
02/10/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:10
Outras Decisões
-
09/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
31/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 20:17
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
15/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:54
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/05/2022 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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