TJRJ - 0805463-64.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:24
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805463-64.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO RANGEL DA SILVA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo REFORMADA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. a) Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. b) Estando regular a procuração, tendo em vista a quitação geral dada no ID214539970, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID214930445, no valor de R$3.325,00 conforme requerido. 3.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 15 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:47
Outras Decisões
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11/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIANO RANGEL DA SILVA VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805463-64.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO RANGEL DA SILVA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 07:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 07:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 07:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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11/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 05:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/10/2024 05:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/09/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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