TJRJ - 0805462-79.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIEL SATYRO VENCELAU em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL SATYRO VENCELAU em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805462-79.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SATYRO VENCELAU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
 - 
                                            
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/10/2024 07:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
29/10/2024 07:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 07:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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11/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/10/2024 05:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
11/10/2024 05:27
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
10/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL SATYRO VENCELAU em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
03/09/2024 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
03/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
31/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2024 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
28/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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