TJRJ - 0801615-69.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 20:43
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801615-69.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 06:42
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 06:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 06:41
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 06:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:51
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 06:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/05/2024 06:51
Juntada de Ata da Audiência
-
01/05/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2024 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807488-31.2025.8.19.0021
Centro Educacional Santa Monica LTDA
Priscila Cristina Maia Santos Gabriel
Advogado: Larissa da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 12:39
Processo nº 0907296-40.2023.8.19.0001
Ademir Fernandes Bezerra
Carnailha Empreendimentos e Publicidade ...
Advogado: Pedro Ivo Fontes Muchinelli Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 17:42
Processo nº 0801194-79.2024.8.19.0026
Andrea Pereira de Freitas Xavier
Banco Bradesco SA
Advogado: Hugo Souza Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 17:23
Processo nº 0804858-21.2024.8.19.0026
1 Opcao Reportagens Fotograficas LTDA
Lo Ruama Costa Assis
Advogado: Julio Cezar Sechin do Amaral Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:27
Processo nº 0800875-53.2020.8.19.0026
Alberto Claudio Barroso Won Held
Mara Lucia de Mattos dos Santos
Advogado: Luiz Eduardo Pereira de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2020 11:44