TJRJ - 0819774-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819774-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MENDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Ante o certificado, julgo deserto o recurso.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
26/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:39
Não recebido o recurso de VICTORIA MENDES DA SILVA - CPF: *38.***.*22-41 (AUTOR).
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26/06/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0819774-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MENDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Ante o certificado pelo Cartório no id. 200191339, mantenho a decisão de id. 199188002.
Em derradeira oportunidade, intime-se a autora para recolher as custas devidas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTORIA MENDES DA SILVA - CPF: *38.***.*22-41 (AUTOR).
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09/06/2025 06:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0819774-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MENDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Venha prova da hipossuficiência, acostando-se aos autos cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, no prazo de cinco dias, OU proceda-se ao recolhimento das custas, no mesmo prazo, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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03/04/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0819774-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MENDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Aguarde-se a audiência presencial designada (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoal é indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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09/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819774-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Junte-se declaração de residência do titular da conta de id. 173588066 e respectivo documento de identidade, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Retifique-se o polo passivo no sistema, anotando o nome da parte autora indicado na inicial RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
20/02/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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